Regulamentação da profissão de Designer
7A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11). De acordo com o projeto, do deputado Penna (PV – SP), o exercício da profissão ficará reservado aos graduados em Design e também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei.
A lei reconhece as seguintes atividades do designer:
- Planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;
- Projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
- Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
- Pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
- Desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;
- Coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
- Exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
- Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.
Como irá funcionar o registro
A proposta atribui ao Ministério do Trabalho a competência para registro dos designers. O texto original previa a criação de conselhos federais e regionais para registro, controle e fiscalização da categoria. Contudo, de acordo com Efraim Filho (Deputado Federal – DEM), a criação do conselho de classe é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não após a publicação da lei.
Regulamentar ou não regulamentar, eis a questão?
Basta uma pesquisa bem rápida na internet e vemos zilhões de sites com essa eterna questão. Li muito sobre esse assunto e vi que os dois lados da história tem pontos que acho correto, vou explanar um pouco mais sobre eles abaixo.
Regulamentar
1 – Antigamente qualquer um podia se chamar de designer, mesmo sem ter feito qualquer curso relacionado à área, porque até então a nossa profissão não era regulamentada.
2 – Sem registro profissional pra designers, o poder público não podia “comprar design” por meio de licitação ou concorrência.
3 – Tudo o que é produzido e tem contato com o público precisa de um responsável (Direito do Consumidor). Sem ser regulamentada nossa profissão não podia ser tecnicamente responsável pelo que produzia.
4 – O design agrega valor ao produto ou serviço. Diversos países emergentes que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais, já haviam reconhecido isso.
5 – A lei irá melhorar o nível de design ensinado no país. Não é certo, mas em teoria quando uma profissão é regulamentada costuma ter o padrão de ensino elevado.
Não regulamentar
1 – Novos encargos serão criados, fazendo com que o custo do design fique maior, com isso micro e pequenas empresas não poderão pagar pelos serviços mais caros.
2 – Uma concorrência menor faz com que a qualidade do produto caia e seus preços subam.
3 – Sindicatos irão controlar os pisos salariais dos designers, geralmente trazendo vantagem aos empregadores (ou seja, diminuindo o salário dos designers).
4 – Menos profissionais no mercado = menos concorrência = queda na qualidade.
5 – Faculdades podem criar cursos rasos e de baixa qualidade a fim de alimentar o mercado (não concordo).
Espero que as duas visões acima tenham contribuído para o posicionamento de cada um frente a esta questão. Acredito que as duas se complementam e que para a regulamentação funcionar ela precisa observar esses pontos levantados pelo grupo da “Não regulamentação”.
Leia também...
-
http://www.feedbackmag.com.br Fernando Henriques
-
Anderson
-
http://www.feedbackmag.com.br Fernando Henriques
-
http://www.facebook.com/almarcaljr André Luís Marçal Júnior
-
Anderson
-
http://www.facebook.com/people/Vanessa-Klehm-Luchtenberg/100001080849285 Vanessa Klehm Luchtenberg
-
http://www.facebook.com/RodrigoCotton Rodrigo Cotton





