Dona Marlene e esse tal “constrangimento”
32Aqui estou para publicar meu primeiro artigo para a Feedback Magazine e nada melhor que relatar uma situação constrangedora que presenciei por esses dias. Só para variar um pouco; antes de encarar mais um dia de processos, fóruns e estagiários me pedindo ajuda, passei numa loja de sapatos para dar uma olhadinha e apreciar as novidades. Qual é a mulher que não gosta?
Claro que não resisti à simples tentação de observar e acabei entrando para experimentar alguns exemplares que gostei. O preço confesso ter me ajudado bastante. Semana de liquidação!
Sejamos realistas… Mulher, sapato e liquidação é uma mistura bombástica! Loja lotada, vendedores agitados, cartões de crédito, cheques, dinheiro, desconto, cores, modelos, ufa, quero todos!
Em dia de promoção é complicado exigir muita atenção de um profissional de vendas. Sobe e desce escada, possíveis clientes mudam de modelo, gosto e cores em segundos, basta olhar o pé de outra e querer o mesmo exemplar.
De repente uma voz alta, grossa e incisiva ecoa:
- Sra. Marlene, seus cheques não foram autorizados! Fez uma compra no crediário e não pagou! Márcio, você perdeu a venda!
Confesso ter gelado. Sensação de “morte”, vergonha alheia. E olha que eu não era a Sra. Marlene. Cadê ela? Foi isso que pensei.
Todas as vozes se calaram, olhares de reprovação se cruzaram, só não sei se era para o simpático Caixa que deu a notícia ou para a coitada cliente que teve o seu nome jogado aos quatro cantos daquela loja.
Enquanto ainda digeria o que tinha visto, o alarme toca e dois seguranças trogloditas correm derrubando tudo e todos que estavam pelo caminho.
Então falei com meus botões: Mas aqui não vende só sapato?
A partir deste alarme tudo mudou. A loja feminina parecia uma prisão. Revista geral. Quem queria sair sem pagar? Olhar de reprovação dos seguranças para todos e espanto para quem queria apenas comprar mais um par de sapatos, assim como eu.
Diante disso e da situação de Dona Marlene, que ainda tentava esclarecer que jamais fez uma compra em crediário, optei por deixar a tentação do consumo para depois.
Como ser humano fiquei sentida com a situação de Dona Marlene. Como operadora do direito, tive raiva de toda a situação que presenciei.
A lei que protege o consumidor (nº 8078/90) define em seu artigo 2º que a D. Marlene é sim consumidora, já que estava comprando um produto para usá-lo ou dar de presente e não para obter lucro com a sua revenda. Esclarece ainda em seu artigo 4º, que dispõe sobre sua política nacional, que a relação entre consumidor e fornecedor deve, dentre outras exigências, ter harmonia, o que não foi prezado pela loja.
O mesmo artigo, em seus incisos II e IV, define que o consumidor é sim a parte mais fraca na relação com o fornecedor e que este deve ter educação na relação comercial.
Não quero aqui dizer que D. Marlene deveria comprar com cheque mesmo já tendo feito um crediário e não o pagado. Pelo contrário, a loja não é obrigada a receber cheque ou qualquer outra forma de pagamento que não seja a moeda do país. Aqueles que afirmam que podem pagar por produtos e serviços da forma que melhor entender, desconhecem que a opção de recebimento sempre é do credor. Compra daquela forma quem assim o desejar.
Por outro lado, expor o cliente a situação vergonhosa e humilhante, na qual fui testemunha ocular, é ir de encontro aos direitos mais básicos do consumidor e de qualquer cidadão. Fere a dignidade.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor reúne todos os direitos básicos do mesmo, dentre eles a efetiva prevenção e reparação de danos a eles causados. Eu não sei se D. Marlene comprou ou deixou de comprar, se tinha feito o crediário ou não, mas tenho certeza que se ela levasse aquela loja à Justiça, sendo bem instruída e com algumas mulheres que ali estavam na condição de testemunhas, seria sim indenizada pela vergonha que lhe fizeram passar.
Aos comerciantes, vendedores e fornecedores, fica aqui uma dica. Tratem bem seus clientes. Ensinem, paguem cursos, estimulem seus funcionários e prepostos a representarem vocês e em especial, quando se depararem em situações semelhantes ao caso da Dona Marlene, conversem com seu cliente de forma cordial e explicativa. Você poderá fidelizá-lo e não correrá o risco de se ver envolvido em um processo administrativo perante o PROCON ou judicial.
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