Dona Marlene e esse tal “constrangimento”

Dona Marlene e esse tal “constrangimento”

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Aqui estou para publicar meu primeiro artigo para a Feedback Magazine e nada melhor que relatar uma situação constrangedora que presenciei por esses dias. Só para variar um pouco; antes de encarar mais um dia de processos, fóruns e estagiários me pedindo ajuda, passei numa loja de sapatos para dar uma olhadinha e apreciar as novidades. Qual é a mulher que não gosta?


Claro que não resisti à simples tentação de observar e acabei entrando para experimentar alguns exemplares que gostei. O preço confesso ter me ajudado bastante. Semana de liquidação!


Sejamos realistas… Mulher, sapato e liquidação é uma mistura bombástica! Loja lotada, vendedores agitados, cartões de crédito, cheques, dinheiro, desconto, cores, modelos, ufa, quero todos!


Pois é, que mulher resiste a uma boa liquidação?! | Créditos: Touchstone Pictures

Pois é, que mulher resiste a uma boa liquidação?! | Créditos: Touchstone Pictures


Em dia de promoção é complicado exigir muita atenção de um profissional de vendas. Sobe e desce escada, possíveis clientes mudam de modelo, gosto e cores em segundos, basta olhar o pé de outra e querer o mesmo exemplar.


De repente uma voz alta, grossa e incisiva ecoa:


- Sra. Marlene, seus cheques não foram autorizados! Fez uma compra no crediário e não pagou! Márcio, você perdeu a venda!


Confesso ter gelado. Sensação de “morte”, vergonha alheia. E olha que eu não era a Sra. Marlene. Cadê ela? Foi isso que pensei.


Todas as vozes se calaram, olhares de reprovação se cruzaram, só não sei se era para o simpático Caixa que deu a notícia ou para a coitada cliente que teve o seu nome jogado aos quatro cantos daquela loja.


Enquanto ainda digeria o que tinha visto, o alarme toca e dois seguranças trogloditas correm derrubando tudo e todos que estavam pelo caminho.


Então falei com meus botões: Mas aqui não vende só sapato?


A partir deste alarme tudo mudou. A loja feminina parecia uma prisão. Revista geral. Quem queria sair sem pagar? Olhar de reprovação dos seguranças para todos e espanto para quem queria apenas comprar mais um par de sapatos, assim como eu.


Calma, sou uma consumidora de bem!

Calma, sou uma consumidora de bem!


Diante disso e da situação de Dona Marlene, que ainda tentava esclarecer que jamais fez uma compra em crediário, optei por deixar a tentação do consumo para depois.


Como ser humano fiquei sentida com a situação de Dona Marlene. Como operadora do direito, tive raiva de toda a situação que presenciei.


A lei que protege o consumidor (nº 8078/90) define em seu artigo 2º que a D. Marlene é sim consumidora, já que estava comprando um produto para usá-lo ou dar de presente e não para obter lucro com a sua revenda. Esclarece ainda em seu artigo 4º, que dispõe sobre sua política nacional, que a relação entre consumidor e fornecedor deve, dentre outras exigências, ter harmonia, o que não foi prezado pela loja.


O mesmo artigo, em seus incisos II e IV, define que o consumidor é sim a parte mais fraca na relação com o fornecedor e que este deve ter educação na relação comercial.


Não quero aqui dizer que D. Marlene deveria comprar com cheque mesmo já tendo feito um crediário e não o pagado. Pelo contrário, a loja não é obrigada a receber cheque ou qualquer outra forma de pagamento que não seja a moeda do país. Aqueles que afirmam que podem pagar por produtos e serviços da forma que melhor entender, desconhecem que a opção de recebimento sempre é do credor. Compra daquela forma quem assim o desejar.


Por outro lado, expor o cliente a situação vergonhosa e humilhante, na qual fui testemunha ocular, é ir de encontro aos direitos mais básicos do consumidor e de qualquer cidadão. Fere a dignidade.


O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor reúne todos os direitos básicos do mesmo, dentre eles a efetiva prevenção e reparação de danos a eles causados. Eu não sei se D. Marlene comprou ou deixou de comprar, se tinha feito o crediário ou não, mas tenho certeza que se ela levasse aquela loja à Justiça, sendo bem instruída e com algumas mulheres que ali estavam na condição de testemunhas, seria sim indenizada pela vergonha que lhe fizeram passar.


Aos comerciantes, vendedores e fornecedores, fica aqui uma dica. Tratem bem seus clientes. Ensinem, paguem cursos, estimulem seus funcionários e prepostos a representarem vocês e em especial, quando se depararem em situações semelhantes ao caso da Dona Marlene, conversem com seu cliente de forma cordial e explicativa. Você poderá fidelizá-lo e não correrá o risco de se ver envolvido em um processo administrativo perante o PROCON ou judicial.

Rachel Serodio
Rachel Serodio de Menezes é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela FGV. Consumidora compulsiva, flamenguista roxa, apaixonada por teatro e boa escrita. Ainda acredita na boa fé dos seres humanos.

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  • André Vieira

    Ótimo texto, Rachel! É de suma importância entendermos o funcionamento das relações de consumo, bem como os seus direitos e deveres. Parabéns! O seu primeiro artigo dá de parabéns!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada é pouco! Este trabalho também é um pouco seu!
      Vamos ao próximo! E óbvio, com sua paciência e ajuda!
      Bjs

  • Elisa Nunes

    Adorei o artigo!!!! vc deveria ter entregue um cartão seu para a Dª Marlene!!!!! Parabéns.

    • Rachel Serodio de Menezes

      Amiga querida!
      Caso eu presencie isso novamente indicarei uma advogada excelente, que além de empenhada é um ser humano sublime! Você!
      Obrigada por tudo, o espaço não dá para pontuar!
      Bjs

  • Priscila Pereira

    Mais um excelente texto, Rachel, como era de se esperar…
    Continue nos brindando com sua inteligência, competência, bom senso e boa escrita. Parabéns!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Desde criança a gente tem esse “péssimo hábito” de gostar de escrever! Este é um dos poucos motivos que nos une!
      Obrigada amiga!
      Bjs

  • Andresa Albuquerque

    Ótimo artigo Dra. Rachel.
    Parabéns!!!
    Sucesso nos artigos!!!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada querida!
      Fico feliz em compartilhar com você!
      Bjs

  • Rodrigo Rauta

    Rachel, parabens pelo texto! muito bom! que seja o primeiro de muitos!!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada Rodrigo! Espero que goste do próximos também!
      Bjs

  • Ana Clara Pinto

    Adorei o texto.
    Vou acompanhar sempre!!!
    Sucesso na coluna, que me parece garantido!!!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada, Clara!
      Que você sempre possa compartilhar as publicações!
      Bjs

  • Valéria Aliprandi

    Texto de fácil e agradável leitura com layout convidativo!
    Feliz em testemunhar seu sucesso!

    Parabéns, Rachel!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada, Val! espero compartilhar esses momentos sempre com você!
      Bjs

  • Diogo Cardoso

    Muito bom !!! Quando crescer quero escrever como vc beijão Dra.

    • Rachel Serodio de Menezes

      Quando eu crescer quero saber informática como você!
      Obrigada!
      Bjs

  • Tatiana Araujo

    Adorei seu artigo, excelente narrativa com boa explicação do Direito!!! Espero o próximo! Parabéns!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada, Tati!
      Espero que você sempre goste!
      Caso tenha alguma sugestão, vamos falar!
      bjs

  • http://www.mantrarteconteudo.com.br Mariana Mattos

    maravilhoso!!!! vou usar como exemplo de texto bom a ser publicado por advogado. Isso é Marketing Jurídico feito com responsabilidade, conteúdo e simpatia, amei! bjoooooo

    • Rachel Serodio de Menezes

      Um comentário desse é sempre gratificante!
      Sempre que precisar pode contar comigo para os seus cases.
      Obrigada e espero que sempre acompanhe a coluna.
      Bjs

  • http://VivianeTavares Viviane Tavares Rodrigues

    Gostei Rachel! Muito bom ! Espero ler outros textos seus e realmente sirva para todos os comerciantes e fornecedores entenderem alguns conceitos básicos de respeito !
    Por fim, amei seu primeiro artigo !!! Parabéns!!!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada, Vivi!
      Espero poder sempre compartilhar essa coluna, meus artigos e a vida com você!
      Adoraria receber suas críticas e sugestões sempre!
      Bjs

  • Thatyane Luz

    Gostei Rachel, mandou muito bem! É realmente de grande relevância que todos possamos entender como essas coisas devem funcionar na prática e como usar os nossos famosos direitos e deveres de consumidor.
    Parabéns! Link salvo nos favoritos!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada, Thaty!
      Que você sempre possa compartilhar comigo esta coluna!
      Bjs

  • Samanta Mello

    Rachel…saber escrever, com classe , ética e clareza nos leva muitas vezes a uma compreensão e e reflexão sobre mutias situações que ocorrem em nosso dia a dia e nem sempre recebem a devida atenção! Espero que obtenha Sucesso e leve a mais pessoas tal dom…Escrever é um Grande trunfo que Possuis! Que seja o primeiro de vários!

    • Rachel Serodio de Menezes

      Seus comentários sempre tão importantes para mim!
      Devo um pouco desta coluna ( e muito da vida ) a você!
      Obrigada, Samanta!
      Bjs

  • Ferreira K.P.

    Bem-vinda ao rol dos colunistas, cada vez mais qualificado na Feedback Magazine. Gostei do texto e muito expressivo. Continue com a gente e aguarderemos ansiosos os próximos artigos. Os direitos e deveres dos consumidores são assuntos que poucos conhecem, daí a sua importância em escrever pra gente. Parabéns.

    • Rachel Serodio de Menezes

      Muitíssimo obrigada pelo elogio, pela recepção e por permitir que eu faça parte desta equipe tão proba!
      Novos artigos virão e seus comentários e críticas serão muito importantes e bem vindos!
      Abs

  • Alessandra Allegria

    E se a D. Marlene lesse esse texto…
    Dra. Rachel, obrigada por dar-nos alguma noção de nossos direitos com clareza e fluidez.
    Cidadãos comuns precisam além de cumprir seus deveres, cobrar seus direitos.
    Sucesso nas próximas publicações e sempre.

    • Rachel Serodio de Menezes

      Obrigada Allegria!
      O objetivo é deixar pessoas “allegres” com esta coluna.
      Que os artigos possam esclarecer cada vez mais os direitos e deveres de todos.
      Bjs

  • Jairo Batista

    Muito interessante, utilizou um fato e nele o fez o perfeito enquadramento dos dispositivos constantes no CDC, terminando por produzir um texto bastante elucidativo e útil, principalmente para os consumidores leigos e empresários que exploram atividades varejistas.

  • Rachel Serodio de Menezes

    Obrigada Dr.,
    espero poder levar esta revista, a coluna e o Direito/Deveres de todos, com sua ajuda, ao restante do país!
    Abs